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O que é Material Biológico de Categoria A

O que é Material Biológico de Categoria A

O material biológico de categoria A, está entre os quatro tipos de materiais biológicos transportados, conforme o Manual da ANVISA, e é o de maior grau de risco. 

Neste post, vamos ver:

  • A Classificação de Risco do Material Biológico
  • O Material Biológico de Categoria A
  • Acondicionamento, rotulagem e etiquetagem
  • Transporte Aéreo
  • Transporte Terrestre
  • Instrução de Embalagem 620 
  • Cuidados com as Embalagens Internas
  • Cuidados com a Embalagem Externa
  • Cuidados com a Documentação
  • Cuidados no Transporte

A Classificação de Risco do Material Biológico

A classificação de risco, do material biológico para transporte, foi padronizada pela OMS e é utilizada como referência por governos e instituições em todo o mundo. 

O Material Biológico de Categoria A

É uma substância infecciosa (material biológico infeccioso) que ,ao haver exposição a ela, ppode ocorrer uma infecção que resulte em incapacidade permanente, perigo de vida para seres humanos ou animais previamente sadios.

Os códigos UN dos dois tipos de materiais biológico de categoria A são:

  • UN2814: substância infecciosa que afeta seres humanos. 
  • UN2900: substância biológica que afeta somente animais. 

A classificação das amostras biológicas em UN 2814 ou UN 2900 deve ser baseada no histórico clínico conhecido do indivíduo (natureza humana ou animal) de origem do material, nos sinais e sintomas, nas condições epidemiológicas locais, de acordo com o julgamento de profissional habilitado para reconhecimento dos fatores de risco em questão.

Acondicionamento, rotulagem e etiquetagem

Para o transporte de materiais biológicos classificados como categoria A, deve-se solicitar aos órgãos reguladores de transporte orientações detalhadas de como proceder ao adequado acondicionamento (embalagem) desses materiais.

As embalagens devem conter as marcações e informações exigidas pela legislação:

  • Nome e endereço do remetente.
  • Nome e endereço do destinatário.
  • Nome e número de telefone da pessoa responsável (que deverá ficar em prontidão 24 horas por dia, até a remessa chegar)..
  • Nome apropriado para transporte: substância infecciosa que afeta seres humanos.
  • Código numérico da ON
  • Marca de embalagem homologada (Anac)/certificada (Inmetro – ANTT).
  • Setas de orientação (obrigatórias somente quando a embalagem primária contiver mais de 50 ml). Devem estar nas duas extremidades da caixa. 

Clique Aqui para baixar a PI 620, da IATA

Transporte Aéreo

Substâncias infecciosas da categoria A, não devem ser carregadas na aeronave no mesmo compartimento de animais, alimentos, rações ou outras substâncias comestíveis destinadas ao consumo por seres humanos ou por animais, exceto quando a amostra infecciosa da categoria A, os animais e os alimentos forem carregados em dispositivos de carga separados, e quando não ficarem um ao lado do outro se armazenados a bordo da aeronave. 

A quantidade máxima de amostras infecciosas da categoria A contida em uma única embalagem externa permitida no transporte aéreo, excluindo o peso do gelo, gelo seco ou nitrogênio líquido utilizado para refrigerar as amostras, é de:

a) 50 ml ou 50 g para aeronaves de passageiros e suas cargas; e

b) 4 l ou 4 kg para aeronaves cargueiras.

Os passageiros e os tripulantes não podem transportar amostras biológicas da categoria A na bagagem de mão, na bagagem despachada ou junto ao corpo. 

As embalagens utilizadas no transporte de material biológico Categoria A, devem ser aprovadas pela ANAC e devidamente certificadas. 

Transporte Terrestre

Durante o transporte e nos locais de carga, descarga e transbordo, as amostras infecciosas da categoria A devem ser mantidas isoladas/separadas de gêneros alimentícios e de outros produtos de consumo humano ou animal.

Durante o trânsito, o transportador deve seguir as exigências da resolução 5998, da ANTT.

Instrução de Embalagem 620 

A Packing Instruction 620 (PI 620) contém informações sobre os detalhes das embalagens para material infeccioso da categoria A aplicadas a todos os modos de transporte.

Os seguintes requisitos e características das embalagens estão definidos na Instrução de Embalagem 620, descrita nas normas da Anac e da ANTT.

São autorizadas as embalagens que atendam às exigências técnicas legais e que tenham sido aprovadas, consistindo em um sistema tríplice: (recipiente(s) primário(s), embalagem secundária e embalagem externa rígida).

Cuidados com as Embalagens Internas

  • Recipiente(s) primário(s) estanque(s) à prova de vazamentos;
  • Uma embalagem secundária estanque à prova de vazamentos;
  • Exceto para substâncias infecciosas sólidas, material absorvente em quantidade suficiente para absorver todo o conteúdo, colocado entre o(s) recipiente(s) primário(s) e a embalagem secundária;
  • Se a embalagem secundária contiver múltiplos recipientes primários frágeis (por exemplo, de vidro), estes devem ser embrulhados individualmente, de modo a evitar contato entre eles.
  • Qualquer que seja a temperatura da expedição, o recipiente primário e a embalagem secundária devem ser capazes de suportar, sem vazamento, uma pressão interna que produza um diferencial de pressão de no mínimo 95 kPa e temperaturas na faixa de -40oC a +55oC.
  • As embalagens internas ,contendo substâncias infecciosas, não devem ser consolidadas com outras que contenham produtos de tipos não relacionados com tais materiais biológicos. Volumes completos podem ser sobre-embalados, de acordo com as disposições técnicas legais; tal sobre-embalagem pode conter gelo seco.
  • Substâncias expedidas à temperatura ambiente ou superior. Os recipientes primários devem ser de vidro, metal ou plástico. Deve ser adotado um meio para garantir uma vedação estanque, por exemplo, termosselagem (selo térmico), rolha com recobrimento ou lacre de alumínio recravado. Se forem empregadas tampas rosqueadas, estas devem ser reforçadas com fita adesiva, com fita de vedação de parafina ou com travas de fechamento;
  • Substâncias expedidas refrigeradas ou congeladas. Gelo, gelo seco ou outro refrigerante devem ser alocados em torno da embalagem secundária, alternativamente, numa sobre-embalagem com um ou mais volumes completos, marcados de acordo com as normas técnicas. Deve haver suportes interiores para manter a embalagem secundária e os volumes devem ser adicionados em posição segura de transporte, após o gelo ou o gelo seco terem se dissipado. Se for usado gelo, a embalagem externa ou sobre-embalagem deve ser estanque. Se for usado gelo seco, a embalagem externa ou sobre-embalagem deve permitir o escapamento de dióxido de carbono gasoso. O recipiente primário e a embalagem secundária devem manter sua integridade à temperatura do refrigerante usado;
  • Substâncias expedidas em nitrogênio líquido. Devem ser usados recipientes primários de plástico capazes de suportar as temperaturas muito baixas. A embalagem secundária também deve ser capaz de suportar temperaturas muito baixas e, na maioria dos casos, deve encaixar-se sobre cada recipiente primário, individualmente. As disposições para o transporte de nitrogênio líquido devem ser atendidas. O recipiente primário e a embalagem secundária devem manter sua integridade à temperatura do nitrogênio líquido.
  • A capacidade de uma embalagem resistir sem vazamento a uma pressão interna que produz o diferencial de pressão especificado deve ser determinada por testes de amostras de recipientes primários ou de embalagens secundárias. Não é normalmente aceitável para a) recipientes flexíveis e embalagens flexíveis ou b) recipientes e embalagens cheios e fechados sob uma pressão atmosférica absoluta inferior a 95 kPa.

Cuidados com a Embalagem Externa

  • Uma embalagem externa rígida, com resistência adequada à sua capacidade, massa e uso e cuja menor dimensão externa seja de, no mínimo, 100 mm.
  • Outros artigos perigosos não devem ser acondicionados na mesma embalagem que os pertencentes à Divisão 6.2 de substâncias infecciosas, a menos que sejam necessários para conservá-las, estabilizá-las, evitar a sua degradação ou neutralizar os seus perigos.
  • Quando as substâncias infecciosas a serem transportadas são desconhecidas, mas suspeita-se que satisfaçam os critérios de inclusão na categoria A, o termo “substância infecciosa suspeita de pertencer à categoria A”, em português, ou suspected category A infectious substance, em inglês, deve ser mostrado entre parênteses, após o nome apropriado para transporte.
  • Antes de uma embalagem vazia ser retornada para o remetente ou enviada para outro local, ela deve ser desinfetada ou esterilizada para anular qualquer perigo. Qualquer etiqueta ou marcação indicando que ela continha uma substância infecciosa deve ser removida ou inutilizada.
  • O destinatário deve dispor de local adequado ao recebimento e à abertura das embalagens. O grau de isolamento deve ser proporcional ao nível de risco das substâncias.
  • Antes que uma embalagem vazia seja devolvida ao remetente ou remetida para outro local, ela deve ser completamente desinfetada ou esterilizada e todos os rótulos ou marcas indicando que havia contido uma substância infecciosa devem ser removidos ou apagados.

Cuidados com a Documentação

O expedidor e/ou transportador de material infeccioso da categoria A deve preencher documentos e formulários específicos relacionados aos artigos/produtos perigosos que serão exigidos para embarque/despacho deste tipo de material.

Para o transporte terrestre (normas da ANTT), os documentos devem conter:

  • Endereço completo do destinatário e nome e número do telefone de um responsável pelas informações técnicas do material biológico.
  • Informações que identifiquem o veículo ou modo de transporte a ser utilizado, a data da realização do transporte e o nome dos aeroportos, das estações de transbordo e dos locais de descarga.
  • Advertências apropriadas, quando necessário, como por exemplo: “Manter resfriado entre +2oC e +4oC” ou “Manter congelado” ou “Não congelar” ou outras advertências.

Para o transporte aéreo (normas da Anac), os documentos devem conter:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT- e) para transporte doméstico ou Air Waybill (AWB) para transporte internacional.
  • Declaração do Expedidor de Artigos Perigosos (Dangerous Goods Declaration – DGD).
  • Notificação ao Comandante (Notification to Captain – Notoc);
  • Lista detalhada do conteúdo colocado entre a embalagem secundária e a embalagem externa.
  • Certificado de Conformidade original da embalagem, emitido pelo fabricante.
  • Documento de aprovação da Anac, para as embalagens nacionais, ou documento da embalagem aprovada por outra autoridade de aviação civil ou órgão competente para tal aprovação, para as embalagens importadas.

Para fins de documentação, o nome apropriado para transporte (substância infecciosa que afeta seres humanos) deve vir acompanhado do nome técnico (identificação do microrganismo) entre parênteses.

Uma lista detalhada do conteúdo deve ser colocada entre a embalagem secundária e a embalagem externa.

Cuidados no Transporte

O remetente deve manusear o material biológico com o devido cuidado requerido ao tipo de risco envolvido, bem como portar equipamentos de proteção individual e dispor de equipamentos de proteção coletiva. 

Os transportadores e seu pessoal devem ser treinados de forma a compreender toda a regulamentação relativa à embalagem, rotulagem, transporte e documentação de transporte de substâncias infecciosas. Se o transportador encontrar qualquer engano na rotulagem ou na documentação, deve notificar imediatamente o remetente ou o destinatário para que sejam adotadas as medidas corretivas adequadas.

Em caso de acidentes, vazamentos ou outras avarias que exponham o material infeccioso durante o transporte, o responsável pelo transporte deve:

  1. evitar manusear os volumes ou manuseá-los o mínimo possível;
  2. inspecionar os volumes adjacentes quanto à contaminação e separar os que possam ter sido contaminados;
  3. informar à autoridade competente local sobre o vazamento e a possibilidade de contaminação de pessoas ao longo da rota. Neste caso, autoridades de segurança pública podem ser acionadas de imediato (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil, entre outras);
  4. solicitar informações técnico-sanitárias junto aos órgãos de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica sobre como lidar com determinados materiais biológicos com agentes infecciosos de alto risco e a necessidade de providências iniciais da quarentena individual de pessoas, cargas e veículos;
  5. notificar o expedidor e o destinatário. O remetente (expedidor) é a pessoal indicada para maiores informações sobre os riscos envolvidos no contato com tal material biológico.

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