Classificação de risco no transporte de material biológico
A classificação de risco, no transporte de material biológico, segue o conjunto de regras internacionais definidas pela ONU/OMS e disseminadas pela IATA, uniformizando a regulação do transporte de produtos perigosos.
Aplicação
Ela é aplicada a qualquer modal de transporte, seja ele aéreo, terrestre ou aquaviário. A avaliação do risco biológico é baseada no risco de transmissão de agentes infecciosos durante o processo de transporte.
No transporte de material biológico, as substancias são divididas em 4 categorias:
Categoria A
A Categoria A, abrange materiais biológicos que contém substância infecciosa que, ao haver exposição a ela, possa ocorrer uma infecção que resulte em incapacidade permanente ou perigo de vida para seres humanos ou animais.
Exemplos
O vírus Ebola e o vírus da Varíola são exemplos que se encaixam nessa categoria, uma vez que pode causar sérios danos à saúde ao entrarem em contato físico quando fora das embalagens adequadas.
Simbologia
Esses materiais são classificados em UN2814 para as que afetam seres humanos e UN2900 para aquelas que afetam exclusivamente animais.
Embalagem
A embalagem externa deve apresentar a Etiqueta de Substancia Infecciosa da Categoria A, marcações e informações conforme padrões estabelecidos pelas Normas e Leis, dentre eles:
- Destinatário;
- Remetente;
- Pessoa responsável;
- Marca de embalagem homologada;
- Setas de orientação;
- Código da ONU.
Também há exigências especificas para cada meio de transporte, que são detalhadas na Instrução de Embalagem 620 – Packing Instruction 620 (PI 620). Esta instrução é aplicável à UN2814 e UN2900, que necessitam de um sistema com recipiente primário, embalagem secundaria e terciária externa rígida.
Para o transporte de material biológico da categoria A, será necessário manter a documentação de acordo com as normas da ANTT para transporte terrestre e da Anac para aéreo.
No transporte terrestre, é necessária identificação com endereço completo, informações do veículo ou modo de transporte a ser utilizado e advertências apropriadas, como temperatura.
Já no aéreo, é necessário o Conhecimento de Transporte Eletronico (CT-e), Declaração do Expedidor de Artigos Perigosos (DGD), Certificado de Conformidade original e de aprovação da Anac da embalagem.
Cuidados devem ser tomados como forma de precaução, como o porte de equipamentos individual e coletivo. Treinamentos devem ser realizados de acordo com as normas, para que em caso de acidentes, todas as medidas sejam tomadas de forma correta e efetiva.
Categoria B
Na categoria B, estão incluídas amostras suspeitas de conter agentes infecciosos causadores de doenças em humanos. Ela é a mais comum classificação de risco no transporte de material biológico humano.
Exemplos
A grande maioria de amostras biológicas de diagnostico laboratorial são classificadas nessa categoria. Também é aceita a denominação “espécimes para diagnostico”. Mesmo amostras positivas para HIV e HBV são enquadradas na categoria B.
Embalagem
Todo material biológico enquadrado na categoria B deve receber a marcação UN3373 na embalagem externa. Não há etiqueta de risco aplicável assim como na categoria anterior. Já a embalagem deve ser a PI650, com descrição na Instrução de Embalagem 650 (Packing Instruction – PI650). O sistema de embalagens é constituído pela embalagem primaria, que recebe o material biológico, a secundaria que envolve e contém a primeira, e pela externa que deve seguir o padrão PI 650.
As embalagens também devem conter informações de acordo com as normas, sendo elas:
- Identificação completa de remetente;
- Destinatário e pessoa responsável;
- Classificação correta (“substância biológica da categoria B”);
- Código numérico da ONU (UN 3373);
- Etiqueta de risco Classe 9 na embalagem externa (caso use gelo seco).
Igualmente é importante lembrar que junto da embalagem é necessária a documentação devida para essa categoria: Ct-e para transporte aéreo e documentos fiscais com identificação do destinatário e responsável e informações do veículo ou modo de transporte.
Risco mínimo
Na categoria de risco mínimo, também nomeado como categoria C, se inserem os materiais biológicos com probabilidade mínima de o material conter materiais patogênicos, que não são considerados infecciosos, desde que possuam julgamento profissional documentado. Sendo assim, não são artigos considerados perigos para fins de regulamentação de transporte.
É necessária avaliação clinica do individuo para ser classificado nessa categoria. Como exemplo de risco mínimo, temos: amostra de sangue para monitorar níveis de colesterol, glicose e hormônios, para teste de gravidez, dentre outros.
Acima de tudo, é importante ressaltar que quando a amostra não tem a possibilidade de ser avaliada por profissional capacitado, ou for transportada para a avaliação de doenças infecciosas, esta deve ser classificada como categoria B.
A embalagem para essa categoria deve ter tripla, com recipientes primário e secundário de estanque e terciário rígida e resistente para o respectivo contexto. Não há limitação de quantidade para essa categoria e não há necessidade de etiquetagem com símbolo de risco biológico.
Há somente a necessidade de marcar na embalagem externa a frase “Espécime humano de risco mínimo”, acompanhado com os devidos documentos fiscais, de julgamento profissional e CT-e para o caso de transporte aéreo.
Isento
Os materiais biológicos que se enquadram nessa categoria são isentos de agentes infecciosos.
Exemplos
Também são considerados isentos quando submetidos a processos de neutralização/inativação/esterilização, ou coletados em dispositivos específicos como células, tecidos e órgãos, ou que não representam risco de infecção.
Embalagem
Ao contrário da categoria A ou B, a embalagem deve seguir as regras para materiais biológicos de risco mínimo e não há etiqueta, nem marcação necessária. Além disso, há a necessidade do CT-e para transporte aéreo e de documentos específicos dependendo de sua natureza.
A importância da classificação de risco no transporte de material biológico
Como visto, um dos pontos principais na RDC 504 é exatamente a classificação de risco no transporte de material biológico, pois ela garante tanto a estabilidade do material, quanto a segurança dos envolvidos no processo.
Mapeamento da Classificação de Risco: