A ANTT 5998 e o Transporte de Material Biológico
A ANTT 5998 e o transporte de material biológico tem gerado dúvidas, desde que entrou em vigor no dia 01/06/2023, principalmente no que tange ao transporte de materiais biológicos por motocicleta.
Isto, porque o Artigo 12, da Resolução 5998, fala que “É proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta resolução”.
Os materiais Isentos e de Risco Mínimo não são considerados produtos perigosos, porém os de categoria B, um dos mais transportados na medicina laboratorial, estão sim dentro da Classe 6 (Substâncias tóxicas ou substâncias infectantes).
Como boa parte do transporte de material biológico é realizado por motocicleta, isso gerou uma preocupação sobre um possível aumento de custos, caso fosse necessária a utilização de carros em seu lugar.
Acontece que, o material de categoria B, UN3373, se acondicionado conforme a Packing Instruction (PI) 650, da IATA, pode sim ser transportado por moto, deixando de ser aplicável qualquer ponto da resolução 5998.
Lembrando que, para o devido cumprimento da PI 650, precisamos de atenção nos pontos abaixo:
- Os recipientes primários devem ser embalados em embalagens secundárias de modo que, sob condições normais de transporte, não possam romper, serem perfurados ou vazar seu conteúdo na embalagem secundária
- As embalagens devem ser construídas e fechadas de modo a evitar qualquer perda do conteúdo, que possa ser causada em condições normais de transporte, por ação de vibração, ou por mudanças de temperatura, umidade ou pressão.
- As embalagens secundárias devem estar seguras em embalagens externas com material de acolchoamento apropriado. Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar substancialmente as propriedades protetoras do material de acolchoamento ou da embalagem externa.
- Para Líquidos, o(s) recipiente(s) primários(s) deve(m) ser à prova de vazamento e não deve(m) conter mais de 500 ml.
- Deve existir material absorvente entre o recipiente primário e a embalagem secundária
- Para o transporte, a embalagem externa deve ser marcada de forma legível e durável com as palavras “Espécimes para Diagnósticos” e “UN 3373”.
- A embalagem completa deve ser capaz de ser aprovada com sucesso no ensaio de queda livre.
- Quando vários recipientes primários frágeis são colocados em uma embalagem secundária única, estes devem ser individualmente embrulhados ou separados para que se evite o contato entre eles.
- O recipiente primário ou a embalagem secundária deve ser capaz de suportar, sem vazamento, uma pressão interna, produzindo uma pressão diferencial não inferior a 95kPa (0,95bar).
Portanto, o material UN337 pode sim ser transportado por moto, desde que sejam cumpridos os requisitos da PI 650.
Clique aqui para baixa a PI 650 traduzida
Resolução 5998 e o Transporte Biológico: O que muda para a Categoria A?
Agora que já falamos sobre a Categoria B, vamos abordar sobre a Categoria A (UN 2814 e UN 2900).
Como mencionado, na Categoria B, desde que cumpridas as determinações da Instruction Packing (PI) 650, o transporte pode ser feito sem o cumprimento dos demais itens da resolução 5998. Agora, no caso da Categoria A, isto não acontece, sendo necessário, ainda que seja seguida a PI 620, específica da UN 2814 e UN 2900, seguir todos os pontos previsto pela ANTT 5998.
Sendo assim, para a Categoria A, será necessário seguir regras como:
- Equipamentos para uso em caso de acidentes
- Identificação de classe de risco externo nos veículos
- Curso MOPP para motoristas
- Proibição do uso de motos ou motonetas
- EPIs
- O transporte deve ser feito em veículo classificado como “de carga” ou “misto”
Portanto, é preciso atenção a diferenciação de tratamento para o transporte de cada um dos quatros tipos de materiais biológicos:
- Material isento: pode ser transportado por moto
- Risco mínimo: pode ser transportado por moto
- Categoria B: pode ser transportado por moto, desde que sigam a PI 650
- Categoria A: não pode ser transportado por moto
O blog da LogLife contem esta e muitas outras matérias de interesse prático da medicina laboratorial.