POP de Transporte de Material Biológico

O POP de transporte de material biológico é parte fundamental da exigência da legislação e faz parte da tríade de documentos essenciais para todos os motoristas serem treinados.
O que significa POP?
Antes de tudo, é importante definirmos o significado de POP
Ele significa Procedimento Operacional Padrão e é muito utilizado em empresas com padronização pela ISO, PALC, ONA, etc.
A ideia do documento é padronizar os procedimentos a serem executados de forma a se garantir o ganho de escala padronizado.
O que é o POP de Transporte de Material Biológico?
Ele é um documento onde devem constar a formalização da parceria transporte, com todos os pontos acordados entre a transportadora e o laboratório.
Elaboração do POP de Transporte de Material Biológico
Quem elabora?
Geralmente ele é elaborado pela transportadora e assinado pelas duas partes.
Quem deve assiná-lo?
O documento deve ser assinado, pelo menos, por quem o elaborador, quem o revisou, pelo cliente e pelo responsável na transportadora.
Campos gerais
A princípio, os documentos padronizados devem conter:
- Título
- Versão
- Data da última atualização
- Paginação
- Nomes e assinaturas dos responsáveis pela elaboração e aprovação do documento
- Abrangência
- Documentos de referência
- Objetivo do documento.
Definição das Embalagens
Um dos pontos a serem tratados no POP de transporte de material biológico é o tipo de embalagem a ser utilizada, bem como quem será responsável pelo fornecimento.
Portanto, o ideal é que o documento esclareça sobre o uso e responsabilidade pelo fornecimento de:
- Embalagem primária;
- Secundária;
- Terciária;
- Isopor (se for intermunicipal);
- Plástico bolha (se aplicável);
- Manta absorvente;
- Lacre de segurança;
- Gelo ou Gelo Seco.
Definição de Nomenclaturas
Outro ponto importante no POP é a definição clara das nomenclaturas. São elas:
- Remetente: quem envia o material
- Destinatário: quem recebe o material e o processa
- Tomador: quem paga pelo transporte do material biológico
- Transportadora: quem transporta o material biológico
Declaração de Conteúdo
É importante que no POP de transporte de material biológico haja a definição do tipo de declaração de conteúdo a ser utilizada, bem como quem será responsável pelo preenchimento e arquivamento da mesma.
Preparação do Material
Seguindo mais um tópico, o documento deve deixar claro quem será responsável por manusear e embalar o material biológico, colocando as embalagens primárias, secundárias e terciárias devidamente lavradas e prontas para o transporte.
Em geral isto é responsabilidade do remetente, pois é um profissional da saúde.
Registro de Temperatura
Paralelamente, outro ponto importante a ser esclarecido é a responsabilidade pela aferição, registro e armazenamento do dado da temperatura de saída e chegada.
Endereços
Igualmente importante, os endereços da operação, assim como os horários e a rota de transporte devem ser definidos neste documento.
Ao mesmo tempo, todas as cidades atendidas nesta operação devem constar no documento.
Portanto, a ideia é que ele sirva de base para o treinamento do time operacional interno e externo da transportadora.
Validação de Transporte
É importante que o POP seja definido a partir de uma validação de transporte, pois é o estudo que vai esclarecer as condições ótimas para um transporte seguro das amostras.
Consequentemente, se na validação foi definido que serão utilizadas 2 caixa de 3L, com 2 gelox em cada, no POP da operação deve constar exatamente esta informação.
Treinamentos
Antes de mais nada, o objetivo da existência de um POP de transporte de material biológico é para ser a base padronizada para treinamento da equipe. Por isso, ele deverá ser utilizado para capacitar novos entrantes internos (gestão) e externos (motoristas) nas operações executadas.
Este treinamento deve ser registrado e arquivado para apresentação ao cliente e em fiscalizações sanitárias. A sua reciclagem deve acontecer anualmente ou quando houve alguma alteração no procedimento.
Um cliente e um POP
Cada cliente deve ter a sua operação registrada em um POP próprio, com todas as suas particularidades e definições.
O POP faz parte então do que a RDC 20 chamou de “procedimento escrito”.