Transporte de Material Biológico por Motocicleta
O transporte de material biológico por motocicleta gera dúvida em muita gente, desde a publicação da RDC 20, pela ANVISA, ainda em 2014, até os dias atuais.
Muitas pessoas acreditam que ele só pode ser realizado por carros. O motivo da dúvida, de certa forma, é por causa da resolução 5998 da ANTT, a qual gera certa confusão sobre o tema.
A ideia deste post é exatamente esclarecer que sim, o material biológico pode ser transportado por motocicleta.
O Manual da ANVISA para transporte de material biológico humano deixa isto muito claro, no capitulo 14, página 34.
Afinal, todo material biológico pode ser transportado por veículo de carga e a moto, por sua vez, é considerada um veículo automotor de carga. Logo, pode ser usada para o transporte de amostras biológicas.
O que é preciso é cumprir as legislações específicas do transporte por motocicletas, as quais são:
- Lei 12.009, de 29 de julho de 2009
- Lei 12.436, de 6 de julho de 2011
- Resolução Contran 356, de 2 de agosto de 2010
- Resolução Contran 350, de 14 de junho de 2010
- Resolução 5998, de 01 de junho de 2023.
Contudo, vale ressaltar alguns pontos importantes relativos ao transporte biológico por motocicleta.
Condição do Veículo
Acima de tudo, o veículo deve estar limpo e apropriado para o transporte de material biológico. Especialmente o baú da moto.
A parte documental também deve estar em dia.
POP Limpeza e Desinfecção
O transportador deve ter um POP que determine a periodicidade da limpeza dos veículos, bem como o seu registro. Deve ser definido também o que será feito em caso de extravasamento de material biológico, além de esclarecer quando é aplicada a limpeza e quando deve ser feita a desinfecção.
Ficha de Emergência
Não é obrigatório o uso, mas se forem utilizar, o ideal é que fique com fácil acesso, afixado na tampa do baú a ficha de emergencia para acidentes. Como no exemplo abaixo:
Kit Acidente
Assim como a ficha de emergência, outro item importante é o kit acidente. São EPIs, os quais devem estar definidos no Manual de Biossegurança e devem ficar dentro do baú da moto. Eles serão utilizados somente em caso de acidente.
Placa Vermelha
Antes de mais nada, ainda na regularização do veículo, é importante atentar para a placa vermelha, sinalizando que se trata de um veículo de carga, como no exemplo abaixo:
Faixa Refletiva
Além da placa vermelha, outro item importante é a faixa refletiva no baú. Ela é exigida por lei e garante maior segurança devido ao aumento da visibilidade do veículo por terceiros.
Adesivo de Identificação do Transportador
Mais um item importante, a identificação clara do transportador (ou do laboratório) deve estar no baú. É importante que contenha o contato também, para facilitar a comunicação em caso de acidentes.
Cadeado
Um item que parece simples, mas é extremamente importante é o uso do cadeado. Manter o baú sempre trancado reduz muito o risco de que uma caixa caia em caso de acidentes leves ou médios.
Adesivo de Classificação de Risco
Embora algumas VISAs solicitem o adesivo de classificação de risco (UN3373 principalmente), pela RDC 20 (e agora RDC 504) este adesivo deve constar apenas na embalagem terciária (caixa térmica ou papelão rígido) e não no baú da moto.
Tamanho do Baú
Mais um ponto importante, para que não haja problema de descumprimento da legislação, é o tamanho do baú. Sempre queremos o maior tamanho possível, para caber mais carga, porém é preciso se atentar para alguns limites.
As dimensões exatas definidas pelo CONTRAN são:
- A largura máxima deverá ser de 60cm;
- O comprimento máximo é limitado à extremidade traseira do veículo;
- A altura máxima não poderá exceder 70cm.
Motofretista
Além do veículo, o motofretista também precisa ter determinados itens obrigatórios.
Exerce Atividade Remunerada (EAR)
O primeiro ponto é a informação na CNH de que o profissional exerce atividade remunerada.
Curso de Motofretista
Além da EAR, o profissional precisa ter o curso de motofretista.
Colete Refletivo
Assim como a faixa refletiva do baú, outro item importante para a segurança do profissional é o colete refletivo. Ele também gera um grande aumento da visibilidade no transito.
Treinamentos Interno
Além dos itens acima, vale lembrar dos três treinamentos básicos para qualquer motofretista que vai atuar no transporte de amostras biológicas:
- POP da Operação que vai atuar
- Manual de Biossegurança
- POP Limpeza e Desinfecção
Curso MOPP
Como determinado pelo Manual da Anvisa, os materiais biológicos UN3373, Risco Mínimo ou Isento não devem ser considerados como os demais produtos perigosos da ANTT.
Sendo assim, os motoristas e motofretistas que atuam com este tipo de transporte não são obrigados a realizar o curso MOPP.
O único ponto de atenção é a correta utilização da embalagem tríplice em conformidade com a PI 650, da IATA.
Transporte de Material Biológico por Motocicleta: O que muda a partir de 01/06/2023
A nova resolução da ANTT, sobre o transporte de produtos perigosos (5998), entrou em vigor no dia 01/06/2023 e tem gerado dúvidas com relação ao transporte de materiais biológicos por motocicleta.
Isto, porque o Artigo 12, da Resolução 5998, fala que “É proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta resolução”.
Os materiais Isentos e de Risco Mínimo não são considerados produtos perigosos, porém os de categoria B, um dos mais transportados na medicina laboratorial, estão sim dentro da Classe 6 (Substâncias tóxicas ou substâncias infectantes).
Como boa parte do transporte de material biológico é realizado por motocicleta, isso gerou uma preocupação sobre um possível aumento de custos, caso fosse necessária a utilização de carros em seu lugar.
Acontece que, o material de categoria B, UN3373, se acondicionado conforme a Packing Instruction (PI) 650, da IATA, pode sim ser transportado por moto, deixando de ser aplicável qualquer ponto da resolução 5998.
Lembrando que, para o devido cumprimento da PI 650, precisamos de atenção nos pontos abaixo:
- Os recipientes primários devem ser embalados em embalagens secundárias de modo que, sob condições normais de transporte, não possam romper, serem perfurados ou vazar seu conteúdo na embalagem secundária
- As embalagens devem ser construídas e fechadas de modo a evitar qualquer perda do conteúdo, que possa ser causada em condições normais de transporte, por ação de vibração, ou por mudanças de temperatura, umidade ou pressão.
- As embalagens secundárias devem estar seguras em embalagens externas com material de acolchoamento apropriado. Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar substancialmente as propriedades protetoras do material de acolchoamento ou da embalagem externa.
- Para Líquidos, o(s) recipiente(s) primários(s) deve(m) ser à prova de vazamento e não deve(m) conter mais de 500 ml.
- Deve existir material absorvente entre o recipiente primário e a embalagem secundária
- Para o transporte, a embalagem externa deve ser marcada de forma legível e durável com as palavras “Espécimes para Diagnósticos” e “UN 3373”.
- A embalagem completa deve ser capaz de ser aprovada com sucesso no ensaio de queda livre.
- Quando vários recipientes primários frágeis são colocados em uma embalagem secundária única, estes devem ser individualmente embrulhados ou separados para que se evite o contato entre eles.
- O recipiente primário ou a embalagem secundária deve ser capaz de suportar, sem vazamento, uma pressão interna, produzindo uma pressão diferencial não inferior a 95kPa (0,95bar).
Portanto, o material UN337 pode sim ser transportado por moto, desde que sejam cumpridos os requisitos da PI 650.
Clique aqui para baixa a PI 650 traduzida